Instrucción Normativa N° 10 Brasil – Pais Libre de Carpocapsa
Instrucción Normativa N° 10 mediante la cual el Ministerio de Agricultura, Pecuaria y Abastecimiento de Brasil declara como Pais Libre de Cydia pomonella (Carpocapsa).
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 7 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 08/05/2014 (nº 86, Seção 1, pág. 5)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Instrução Normativa nº 48, de 23 de outubro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.002379/2014-76, resolve:
Art. 1º – Reconhecer a erradicação dos focos da praga Cydia pomonella nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2º – Declarar o Brasil como País Livre da Praga Cydia pomonella.
Parágrafo único – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deverá proceder à revisão da lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) do Brasil, à revisão dos requisitos fitossanitários de importação aos países exportadores de produtos considerados hospedeiros de Cydia pomonella, e à elaboração de Plano de Contingência para a praga, bem como tomar as demais medidas fitossanitárias necessárias à manutenção do reconhecimento como praga erradicada do País.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. NERI GELLER
Fuente: SENASA